Seguro de Obras

Quando pensamos em construção civil, é fundamental considerar a contratação de um seguro de obras. Esse tipo de seguro oferece diversas vantagens e proteções tanto para o dono da obra quanto para os profissionais envolvidos no projeto, garantindo a segurança e a tranquilidade durante todo o processo de construção.

Por que contratar um seguro de obras?

Um seguro de obras é essencial para proteger o investimento realizado em um projeto de construção. Ele cobre diversos tipos de danos que podem ocorrer durante a execução da obra, como incêndios, desastres naturais, roubos, falhas na construção, entre outros. Além disso, o seguro de obras também cobre eventuais danos causados a terceiros durante a execução do projeto, garantindo a responsabilidade civil dos profissionais envolvidos.

Quais são as coberturas oferecidas pelo seguro de obras?

O seguro de obras pode oferecer diversas coberturas, que podem variar de acordo com a seguradora e o tipo de projeto. Algumas das coberturas mais comuns incluem:

  • Cobertura contra incêndios e explosões
  • Cobertura contra danos causados por desastres naturais
  • Cobertura contra roubo de materiais de construção
  • Cobertura contra danos estruturais
  • Cobertura contra danos causados a terceiros

Como contratar um seguro de obras?

Para contratar um seguro de obras, é importante procurar uma corretora de seguros especializada nesse tipo de serviço. A corretora irá avaliar o tipo de projeto, as necessidades do cliente e as condições do local da obra para oferecer um seguro personalizado e adequado às especificidades do projeto. É essencial ler atentamente todas as cláusulas do contrato e esclarecer todas as dúvidas antes de fechar o acordo.

Em resumo, o seguro de obras é uma medida de segurança fundamental para qualquer projeto de construção. Ele oferece proteção e tranquilidade para todas as partes envolvidas, garantindo que a obra seja concluída com sucesso e sem imprevistos. Portanto, ao iniciar um novo projeto de construção, não se esqueça de contratar um seguro de obras e garantir a segurança do seu investimento.

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Art. 22. O locador é obrigado a:
- VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel

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