Qual a diferença entre seguro e assistência?



Qual a diferença entre seguro e assistência? – Obra Corretora de Seguros

Qual a diferença entre seguro e assistência?

Quando o assunto é proteger o seu patrimônio e garantir sua tranquilidade, é comum surgirem dúvidas sobre a diferença entre seguro e assistência. Ambos oferecem proteção, mas de formas distintas. Vamos explicar melhor.

Seguro

O seguro é um contrato em que o cliente paga uma determinada quantia (prêmio) à seguradora, que garante o ressarcimento em caso de sinistro. Ou seja, em situações previamente estabelecidas, como acidentes, furtos, incêndios, entre outros, a seguradora se compromete a indenizar o segurado de acordo com as condições do contrato.

Assistência

Já a assistência é um serviço que oferece suporte em situações de emergência, como guincho, chaveiro, socorro mecânico, entre outros. Geralmente, a assistência é acionada de forma mais rápida e pontual em casos de imprevistos, sem a necessidade de um contrato formal de seguradora.

Como a Obra Corretora de Seguros pode ajudar?

Nós, da Obra Corretora de Seguros, estamos prontos para oferecer a melhor solução para a proteção do seu patrimônio, seja por meio de seguros tradicionais ou assistências personalizadas. Com a nossa expertise no mercado de seguros, garantimos um atendimento personalizado e eficiente, focado nas suas necessidades específicas.

Para descobrir qual a melhor opção para a sua segurança e tranquilidade, entre em contato conosco online via WhatsApp: (11) 99550 7585, ou pelos telefones (11) 3932-3711 ou (11) 3935-0877.

Proteja o que é importante para você com a Obra Corretora de Seguros!

Novidades que você sabia?

  • Seguro residencial abrange não só a casa, mas também os bens dentro dela.
  • Assistência 24 horas oferece suporte em casos de emergência a qualquer hora do dia.
  • Seguro auto pode incluir coberturas extras, como carro reserva e proteção contra terceiros.
  • Assistência viagem garante auxílio em situações adversas durante suas jornadas.
  • Seguro de vida protege seu bem mais precioso: sua família.

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Art. 22. O locador é obrigado a:
- VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel

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