Qual a diferença entre seguro compreensivo e terceiro?





Qual a diferença entre seguro compreensivo e terceiro? – Obra Corretora de Seguros

Qual a diferença entre seguro compreensivo e terceiro?

Quando o assunto é proteger o seu patrimônio, é essencial entender as diferenças entre o seguro compreensivo e o seguro de terceiros. Ambos são importantes e oferecem coberturas distintas, por isso, é fundamental escolher a opção que melhor se adequa às suas necessidades.

Seguro Comprensivo

O seguro compreensivo, também conhecido como seguro completo, oferece uma proteção mais abrangente para o seu veículo. Além de cobrir danos materiais causados por colisões, incêndios e roubos, ele também inclui diversas outras coberturas, como danos a terceiros, assistência 24 horas e carro reserva.

Seguro de Terceiros

Por outro lado, o seguro de terceiros, como o próprio nome sugere, oferece cobertura apenas para danos materiais e corporais causados a terceiros em caso de um acidente de trânsito. Ou seja, ele protege o seu bolso caso você seja responsável por causar algum prejuízo a outro veículo ou pessoa.

A Obra Corretora de Seguros oferece ambos os tipos de seguros, garantindo que você possa escolher a opção que melhor se encaixa nas suas necessidades e no seu orçamento. Para mais informações e para contratar o seu seguro, fale conosco online via WhatsApp nos números (11) 99550 7585, (11) 3932-3711 ou (11) 3935-0877.

Proteja o seu patrimônio com a Obra Corretora de Seguros!

Novidades e curiosidades

  • Você sabia que o seguro compreensivo pode incluir coberturas extras, como proteção para vidros, lanternas e retrovisores?
  • Na Obra Corretora de Seguros, você pode personalizar o seu seguro de acordo com as suas necessidades e preferências.
  • O seguro de terceiros é obrigatório por lei no Brasil, sendo fundamental para garantir a sua proteção e a de terceiros em caso de acidentes.
  • A escolha entre seguro compreensivo e de terceiros vai depender do perfil do condutor, da frequência de uso do veículo e do valor do automóvel.
  • Contar com uma corretora de seguros de confiança é essencial para garantir a sua tranquilidade e a segurança do seu patrimônio.

Palavras-chaves: seguro compreensivo, seguro de terceiros, proteção veicular, corretora de seguros, Obra Corretora, coberturas de seguro, acidentes de trânsito, proteção patrimonial, segurança veicular, assistência 24 horas.


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Art. 22. O locador é obrigado a:
- VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel

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