Como proteger apartamento alugado com seguro?




Como Proteger Apartamento Alugado com Seguro – Obra Corretora de Seguros

Como Proteger o Seu Apartamento Alugado com Seguro

Se você possui um apartamento alugado, é essencial proteger-se contra possíveis imprevistos que possam ocorrer. O seguro residencial é a solução ideal para garantir a segurança do seu patrimônio e dos seus pertences.

A Obra Corretora de Seguros oferece planos de seguro customizados para apartamentos alugados, proporcionando tranquilidade e segurança para os locatários. Quando contratado conosco, você terá a certeza de contar com uma proteção completa para o seu imóvel.

Por que Contratar um Seguro para o seu Apartamento Alugado?

Além de proteger o imóvel contra riscos como incêndio, roubo e danos causados por água, o seguro residencial também oferece assistência 24 horas e coberturas adicionais, como responsabilidade civil e assistência residencial.

Principais Vantagens do Seguro Residencial com a Obra Corretora de Seguros:

  • Cobertura contra incêndio, raio e explosão
  • Proteção contra danos causados por água
  • Assistência 24 horas para emergências
  • Responsabilidade civil
  • Coberturas adicionais personalizadas

Novidades e Curiosidades sobre Seguro para Apartamento Alugado:

  1. Você sabia que o seguro residencial pode ser contratado tanto pelo proprietário do imóvel quanto pelo inquilino?
  2. Com a Obra Corretora de Seguros, você pode personalizar o seu plano de acordo com as suas necessidades e orçamento.
  3. O seguro residencial também pode cobrir danos elétricos e perda ou pagamento de aluguel.

Proteja o seu apartamento alugado com um seguro feito sob medida para você. Entre em contato conosco através do WhatsApp (11) 99550 7585, ou pelos telefones (11) 3932-3711 e (11) 3935-0877 e faça uma cotação sem compromisso.

Artigo produzido por Obra Corretora de Seguros – Todos os direitos reservados.


Palavras-chave: seguro residencial, apartamento alugado, proteção patrimonial, Obra Corretora de Seguros, assistência 24 horas, responsabilidade civil, danos elétricos, incêndio, roubo, segurança residencial.

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Art. 22. O locador é obrigado a:
- VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel

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